Os aditivos empregados no tratamento da água serão autorizados pelos organismos competentes.
PRESCRIÇÕES
Num máximo de 8 horas deverá bombear o volume total de água da piscina.
A instalação para o tratamento da água e o armazenamento de produtos químicos, deverão estar em zonas independentes, de utilização exclusiva e de fácil acesso para o pessoal da manutenção.
Os equipamentos de controle deverão encontrar-se em funcionamento contínuo quando a piscina estiver em funcionamento e sempre que for necessário para garantir a qualidade da água.
Deverá controlar-se pelo menos uma vez por semana o pH, assegurando-se que está situado entre 7,2 e 7,6, assim como o conteúdo de cloro, que deverá manter-se entre 0,6 e 1 partes por milhão.
Deverá ser adicionada a dose diária de cloro ou na sua falta, utilizar cloro em barra, repondo a pastilha quando for necessário. Adicionar semanalmente a dose de anti-algas.
Será realizado cada 15 dias um tratamento de choque para destruir algas resistentes e cloraminas.
Deverá repor-se a água em caso necessário, analisando e revendo o nível de cloro e o pH, ajustando-o aos seus níveis correctos.
PROIBIÇÕES
A instalação para o tratamento da água e armazenamento de produtos químicos não será acessível aos utilizadores da piscina.
MANUTENÇÃO
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
Todos os anos:
Tratamento inicial de choque até que o índice de cloro da água se situe em 1,5 partes por milhão (p.p.m.). Dose aproximada: 20 gr de Cloro Choque por m³ de água e 29 gr de Anti-algas Choque por m³ de água. Adicionar ao finalizar a primeira semana 24 gr de Oxigénio Shock por m³ de água.