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FACHADAS, DIVISÕES E PROTECÇÕES


    • O proprietário conservará em seu poder a documentação técnica relativa ao fim para que foram projectadas, devendo utilizar-se unicamente para tal fim.


    • Não se realizará nenhuma alteração às premissas do projecto, já que uma alteração da solução inicial pode ocasionar problemas de humidade, sobrecargas excessivas, etc., para além de alterar a estética do projecto. Evitar-se-á a colocação de máquinas para instalações de ar condicionado ou outro tipo.


    • Não serão realizadas aberturas em fachadas nem se permitirá efectuar roços que diminuam sensivelmente a secção da parede sem a autorização de um técnico competente.


    • Não será permitida a aplicação exterior de nenhum tipo de instalação, quer seja eléctrica, de abastecimento de água, de ar condicionado, etc., excepto aquelas que sejam comunitárias e para as quais não exista outra alternativa para a sua instalação.


    • Não se modificará a configuração exterior de varandas e terraços, mantendo a composição geral das fachadas e os critérios de desenho.


    • Não se permitirão sobrecargas superiores às previstas nem alterações na forma de trabalho dos elementos estruturais ou nas condições de contraventamento.


    • Devem-se ventilar as habitações entre 2 a 5 vezes por dia. O teor de humidade do ar ambiente eleva-se constantemente produzindo água por condensação, o que dá origem a danos tais como formações de fungos e manchas de humidade. Nesses casos devem limpar-se com produtos especiais e pintar com tinta anti-fungos que evite o seu ressurgimento.


    • Não se deverão utilizar estufas de gás butano, porque produzem uma elevação considerável da humidade. As cortinas devem chegar apenas até ao parapeito da janela, além do mais é aconselhável que entre a cortina e a janela haja uma distância aproximada de 30 cm.