O utilizador deverá servir-se dos vários elementos e equipamentos ou componentes da instalação nas suas condições normais, recomendadas pelo fabricante. Para isso, seguirá as instruções indicadas no catálogo ou manual correspondente, sem os forçar ou expor a situações limite que possam comprometer gravemente o correcto funcionamento dos mesmos.
PRESCRIÇÕES
O utilizador deverá dispor da planta actualizada da instalação dos ramais de distribuição, de forma que nessa planta fiquem reflectidos os distintos componentes da instalação, através de um símbolo e/ou número específico.
Qualquer modificação que se deseje realizar nas redes de distribuição de gás deverá contar com a assessoria de um técnico competente.
Em instalações até 70 kW de potência instalada, a inspecção compreenderá desde a válvula da habitação ou do local privado até aos aparelhos de gás, incluindo estes.
Em instalações centralizadas de aquecimento e instalações com mais de 70 kW de potência instalada, a inspecção será realizada desde a válvula de corte do edifício até à ligação dos aparelhos de gás, excluindo estes.
De uma forma geral, e independentemente da potência instalada, nas instalações abastecidas a uma pressão máxima superior a 5 bar a inspecção será realizada desde a válvula do ramal de ligação até à ligação dos aparelhos de gás, excluindo estes.
Sempre que sejam revistas as instalações, um instalador autorizado reparará os defeitos como fugas ou deficiências de funcionamento em tubagens, acessórios e restantes equipamentos.
PROIBIÇÕES
Não serão manuseadas nem modificadas as redes nem serão realizadas alterações de materiais.
Não serão utilizadas as tubagens da instalação de gás como condutores para a instalação do circuito de terra.
Não será fixado nenhum tipo de elemento à instalação.
MANUTENÇÃO
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
De 5 em 5 anos:
Realização de um teste de estanquidade à pressão de serviço das tubagens.
Revisão da instalação, emitindo um certificado da referida revisão que ficará em poder do utilizador.