IPE

INSTALAÇÕES

PROTECÇÃO CONTRA O RAIO

SISTEMAS EXTERNOS


UTILIZAÇÃO


PRESCRIÇÕES


    • Sempre que cair um raio no sistema deve-se avisar um instalador autorizado.


    • Nas instalações de protecção contra raios, as reparações necessárias deverão processar-se com a máxima urgência, já que um funcionamento deficiente representa um risco elevado.


    • O utilizador nestes casos deverá limitar-se, dentro das suas escassas possibilidades, à detecção visual dos aspectos que evidenciam anomalias dos elementos visíveis do conjunto, como corrosões, desprendimentos ou cortes. A consequência destes actos, tal como a queda de um raio no sistema, supõe a chamada de um instalador autorizado.


    • Sempre que se examinem as instalações, reparar-se-ão os defeitos encontrados e, no caso de ser necessário, substituir-se-ão as peças que forem precisas.


    • Depois de cada descarga eléctrica deverá realizar-se uma inspecção geral do sistema, com especial atenção para a sua conservação face à corrosão, firmeza das fixações e verificação da continuidade eléctrica da rede condutora e a sua ligação à terra.


PROIBIÇÕES


    • Em situações de tempestade não se deverá estar localizado próximo ao condutor que une o pára-raios com a rede de terra.



MANUTENÇÃO


PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO


    • Todos os anos:

    • Verificação de:

    • Na cabeça do pára-raios.

    • A amarração e a possível oxidação do mastro.

    • A amarração, os conectores e o tubo de protecção do cabo condutor.

    • A amarração e os conectores da tomada de terra.

    • A resistência da tomada de terra não deve ultrapassar 10 ohm.

    • Que nenhum elemento novo alterou as condições do estudo da instalação do pára-raios original quanto à sua área de cobertura.