|
IEC |
|
INSTALAÇÕES |
ELÉCTRICAS |
CAIXAS GERAIS DE PROTECÇÃO |
UTILIZAÇÃO
PRECAUÇÕES
-
- Procurar não obstruir o acesso livre e permanente da empresa abastecedora ao local onde se encontra a caixa geral de protecção do edifício.
PRESCRIÇÕES
-
- Perante qualquer modificação na instalação ou nas suas condições de utilização (ampliação da instalação ou alteração do tipo de utilização do edifício) um técnico competente especialista na matéria deverá realizar um estudo prévio.
-
- Depois de se produzir algum incidente na instalação eléctrica, será verificada através de inspecção visual o estado do interruptor de corte e dos fusíveis de protecção.
PROIBIÇÕES
-
- Não serão realizadas obras junto ao nicho onde esteja localizada a caixa geral de protecção, nem ligações de nenhum tipo, sem autorização da empresa fornecedora.
MANUTENÇÃO
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
-
- De 2 em 2 anos:
-
- Verificação através de inspecção visual do estado do interruptor de corte e dos fusíveis de protecção, reparando-se os defeitos encontrados.
-
- Verificação do estado face à corrosão da porta metálica do nicho.
-
- Verificação da continuidade do condutor de ligação à terra do aro metálico da porta, reparando-se os defeitos encontrados.
-
- De 5 em 5 anos:
-
- Verificação dos dispositivos de protecção contra curto-circuitos, contactos directos e indirectos, assim como as suas intensidades nominais em relação com a secção dos condutores que protegem, reparando os defeitos encontrados.