Será verificado que as chamas do bico de gás ou queimador sejam de cor azulada e a total ausência de cheiros.
Será verificado que a pressão da água do manómetro coincide com a determinada na colocação em funcionamento.
PRESCRIÇÕES
O utilizador deverá manter as condições de segurança especificadas no projecto do mesmo e deverá contactar com o Serviço de Manutenção perante o aparecimento de qualquer anomalia.
Excepto os comandos do painel frontal, qualquer outro manuseamento deverá ser realizado por um profissional qualificado.
O proprietário deverá possuir um contrato de manutenção com uma empresa autorizada que se ocupe da manutenção periódica da instalação, de maneira que o utilizador unicamente deverá realizar uma inspecção visual periódica da caldeira e dos seus elementos.
Sempre que sejam revistas as instalações, um instalador autorizado reparará os defeitos encontrados e serão substituídas as peças necessárias.
PROIBIÇÕES
Não será enchido o circuito de água com a caldeira quente.
Não serão manuseadas partes interiores do queimador nem das centrais de programação.
Não serão modificadas as ventilações dos locais onde se localizem.
Não se porá em funcionamento a instalação sem verificar o nível da água do circuito, procedendo ao seu enchimento se for insuficiente.
MANUTENÇÃO
PELO UTILIZADOR
Todos os anos:
Limpeza e verificação do equipamento da caldeira, no final de cada temporada, assegurando que não existem fissuras, corrosões ou fugas pelas juntas e de que os acessórios de controlo e medição, assim como os dispositivos de segurança, estão em bom funcionamento.
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
Cada mês:
Para instalações de potência térmica nominal > 70 kW:
Limpeza do queimador da caldeira.
Verificação da estanquidade de fecho entre o queimador e a caldeira.
De 6 em 6 meses:
Uma vez no início da temporada e outra a metade do período de utilização, para instalações de potência térmica nominal > 70 kW:
Verificação e limpeza, se necessário, de circuitos de fumos de caldeiras.
Revisão e limpeza de filtros de água.
Revisão do sistema de controlo automático.
Todos os anos:
Para instalações de potência térmica nominal <= 70 kW:
Verificação e limpeza, se necessário, de circuitos de fumos de caldeiras.
Limpeza do queimador da caldeira.
Verificação da estanquidade de fecho entre o queimador e a caldeira.
Revisão geral da caldeira.
Revisão do sistema de controlo automático.
Para instalações de potência térmica nominal > 70 kW:
Limpeza do queimador da caldeira.
Verificação da estanquidade de fecho entre o queimador e a caldeira.