Ter-se-á especial cuidado na manipulação das grelhas e difusores de ar.
PRESCRIÇÕES
O proprietário deverá receber na entrega da habitação, as telas finais do traçado das condutas que fazem parte da instalação de climatização e indicação das principais características da mesma. A documentação incluirá razão social e domicilio da empresa instaladora.
Perante qualquer modificação na instalação ou nas suas condições de utilização (ampliação da instalação ou alteração do tipo de utilização do edifício) um técnico competente especialista na matéria deverá realizar um estudo prévio.
A manutenção da instalação deverá ser realizada por um instalador autorizado da empresa responsável.
O utilizador deverá avisar um profissional qualificado perante a detecção de qualquer anomalia.
Sempre que se revejam as instalações, um profissional qualificado deverá reparar os defeitos encontrados e adoptar as medidas oportunas.
Deverão identificar-se nos desenhos do proprietário todas aquelas modificações que se produzam como consequência dos trabalhos de reparação da instalação.
MANUTENÇÃO
PELO UTILIZADOR
De 6 em 6 meses:
Preferencialmente antes da temporada de utilização:
Verificação nas condutas do estado do seu isolamento, pontos de ancoragem, ligações e limpeza.
Limpeza dos difusores de ar.
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
Cada mês:
Revisão de ventiladores, para instalações de potência térmica nominal > 70 kW.
De 6 em 6 meses:
Revisão de unidades terminais de distribuição de ar, uma ao início da temporada e outra a meio do período de utilização, para instalações de potência térmica nominal > 70 kW.
Todos os anos:
Revisão de unidades terminais de distribuição de ar, para instalações de potência térmica nominal <= 70 kW.