Serão consultadas as instruções de utilização entregues na compra dos aparelhos.
PRESCRIÇÕES
Deverá realizar-se um estudo prévio por um técnico competente para qualquer modificação na instalação.
O proprietário deverá possuir um contrato de manutenção com uma empresa autorizada que seja responsável da manutenção periódica da instalação, de forma que o utilizador unicamente realizará a inspecção visual dos dispositivos e seus elementos.
PROIBIÇÕES
Não serão colocados obstáculos ao movimento de ar nos difusores ou grelhas do equipamento.
MANUTENÇÃO
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
Todos os anos:
Revisão do sistema de controlo automático, para instalações de potência térmica nominal <= 70 kW.
De 6 em 6 meses:
Revisão do sistema de controlo automático, uma ao início da temporada e outra a metade do período de utilização, para instalações de potência térmica nominal > 70 kW.